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ATESTADOS MÉDICOS

Existem duas legislações que amparam o aluno:
Lei 6.202/75 – regulamenta a frequência das alunas gestantes às atividades acadêmicas.

A gestante terá direito a 90(noventa) dias de licença, sendo que, após o início da licença, 40 (quarenta) dias de total afastamento das atividades acadêmicas (aulas, provas, exercícios e trabalhos). Para não prejudicar o seu rendimento escolar, nos outros 50 (cinquenta) dias, a aluna gestante deverá comparecer à Escola para participar das provas escritas e orais, tendo o restante das faltas justificadas. Salvo atestado médico impeditivo.

Decreto-Lei nº 1.044/69 – regulamenta os casos especiais para o Regime de Excepcionalidade.
Atestados que contenham no mínimo 5 e no máximo 30 dias.

 

              A solicitação do regime excepcional deverá ser feita até 3(três) dias úteis após o início do impedimento do prazo estipulado no atestado médico, ou desde que não ultrapasse a data de encerramento do período estabelecido pelo atestado médico. Para este caso serão computados os dias restantes constantes do atestado médico protocolizado no setor competente.
 

 

A Secretaria encaminhará a solicitação aos respectivos professores, caso o pedido esteja conforme a lei.