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Seleção Pública de estagiários de Graduação em Direito

 13 de Março, 2014


 

 

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES E QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE VALIDADE DESTA SELEÇÃO NA COMARCA DE UBÁ DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N°001/2014

 

A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito VILMA LÚCIA GONÇALVES CARNEIRO, Diretora do Foro da Comarca de Ubá, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, III da Portaria-Conjunta nº 297, de 05 de julho de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para provimento de vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção de estagiários do curso de graduação em Direito na Comarca de Ubá do Estado de Minas Gerais, incluída a seleção dos estagiários que atuarão nos Juizados  Especiais,  nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar da seleção pública estudantes dos cursos de graduação em Direito, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Portaria-Conjunta nº 297, de 2013.

 

1.2 A seleção pública será executada e acompanhada pela Comissão do Processo Seletivo, que é composta pela Juíza Diretora do Foro da Comarca de Ubá, Dra. Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro, que a preside, e pelo Juiz de Direito, da Comarca de Ubá, Dr. Thiago Brega de Assis, e pelas servidoras da Comarca, Maria Madalena Neves CamillotoPatrícia Pacheco de Melo Coeli e Mônica Maria Jannuzzi de Oliveira, que será a secretária.

                                                                                                         

1.3 A carga horária para a realização do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, com jornada diária de 4 (quatro) horas diárias.

 

1.4 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de 698,00(seiscentos e noventa e oito reais) e, também, de auxílio-transporte, em pecúnia, em quantia equivalente a dez por cento do valor da bolsa de estágio.

 

1.5 A participação na presente seleção pública é ABERTA AOS ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO INTERESSADOS QUE CURSAM DO 3º AO 8º PERÍODOS DO CURSO, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao cumprimento de requisitos quanto a período acadêmico mínimo e máximo para ingresso e à comprovação da regularidade documental do convocado.

 

2. DAS VAGAS E DOS CURSOS

2.2 As vagas existentes são:

a) Varas/Secretarias do Fórum da Comarca: cadastro de reserva

b) Juizado Especial: cadastro de reserva

c) Turma Recursal: cadastro de reserva

d) Gabinete dos Juízes: cadastro de reserva

 

2.3 A seleção pública é destinada  à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade da Seleção Pública.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 24/03/2014 a 04/04/2014, DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA), NO FÓRUM DES. CÂNCIO PRAZERES, SITUADO NA PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 28, CENTRO, NA CIDADE DE UBÁ, NO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA.

 

3.1.1. O estudante deverá comparecer ao local da inscrição munido dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade

b) CPF

c) comprovante de matrícula

 

3.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.

 

3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar na respectiva ficha o turno em que poderá prestar o estágio.

 

3.3.1 A indicação do turno de interesse e/ou disponibilidade para estágio não obriga o Tribunal de Justiça a convocar exclusivamente para vaga existente no turno indicado.

 

3.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

3.5 No período correspondente às inscrições, os candidatos que possuírem certificado de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deverão apresentá-lo.

 

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:

4.1 Os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853, 14 de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.

 

4.2 Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.

 

4.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

 

4.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública.

 

4.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência, no momento da inscrição.

 

4.6 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.

 

4.7 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

 

4.8 Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral.

 

4.9 Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitar a referida condição quando da inscrição.

 

4.10 O candidato que, por alguma razão, necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá apresentar no Fórum Des. Câncio Prazeres, situado na Praça São Januário, 28, Centro, na Cidade de Ubá/MG, no horário de 12:00 às 18:00 horas, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

 

4.11 A concessão das condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pela Direção do Foro.

 

4.12 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

 

4.13 Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar, quando da contratação, atestado médico que tenha sido expedido em, no máximo noventa dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID.

 

4.14 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.

 

4.14.1 A critério da Direção do Foro, poderão ser convocados magistrados e/ou servidores, lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão multidisciplinar.

 

4.14.1.1 Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as atividades de estagiário.

 

4.14.2 O candidato, que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente, será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

 

4.14.3 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida, permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública.

 

4.14.3.1. Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida pelo Tribunal de Justiça, o candidato será excluído das listas de classificação.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1 O TJMG exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato na Ficha de Inscrição.

 

5.3 A Ficha de Inscrição é intransferível e será entregue no ato da Inscrição.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1 A seleção pública para preenchimento das vagas que vierem a surgir, durante o prazo de validade do certame, SERÁ COMPOSTA DE PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E UMA PROVA DISSERTATIVA.

 

6.1.1 A prova objetiva, não identificada, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre Conhecimentos Específicos, Noções Gerais de Direito, e Língua Portuguesa, conforme quadro a seguir:

 

Conhecimentos específicos

30 questões

Língua Portuguesa

10 questões

 

6.1.2 A prova dissertativa, não identificada, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre tema de conhecimento específico e, quando de sua correção, também, deverá ser observado o emprego correto da Língua Portuguesa.

 

6.1.3 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, uma vez que, nos termos do Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2015.

 

6.2 AS  PROVAS OCORRERÃO NO DIA 27/04/2014 E TERÃO DURAÇÃO DE 3 (TRÊS) HORAS, COM INÍCIO ÀS 08:00 E TÉRMINO ÀS 11:00 HORAS, NO COLÉGIO ANGLO DE UBÁ, SITUADO NA AVENIDA RAUL SOARES, Nº61, CENTRO, NESTA CIDADE.

 

6.2.1 O tempo de duração das provas abrange também a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

 

6.2.2 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

 

6.2.3 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar as provas fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado.

 

6.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

 

6.3.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição.

 

6.4 Será obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto, que permita a identificação segura do candidato e com prazo de validade vigente, para a realização das provas.

 

6.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

 

6.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

 

6.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

 

6.6 O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

 

6.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (beep, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações e similares.

 

6.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

 

6.9 Será eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a esta Seleção Pública, por qualquer meio, durante a realização da(s) prova(s);

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma no local de realização das provas, ainda que de posse de documento de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ou externa;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas, durante a realização das provas;

h) deixar de entregar a Folha de Respostas das provas objetivas, findo o prazo limite para realização das provas.

i) registrar a identificação em quaisquer das provas, em local diverso do indicado para tal finalidade.

 

6.10 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

 

6.11 Na correção da Folha de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

 

6.12 O candidato não poderá danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

 

6.13 Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que possuir qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

 

6.14.1 O candidato não poderá identificar-se na prova dissertativa, sob pena de eliminação.

 

7. DA ATUAÇÃO COMO CONCILIADOR VOLUNTÁRIO

 

7.1 À atuação como conciliador voluntário nos Juizados Especiais pelo período mínimo de 06 (seis) meses, será atribuído 1 (um) ponto.

 

7.2 O candidato que atuou como voluntário nos Juizados Especiais deverá entregar a declaração no ato da inscrição, nos termos do item 3.5 deste Edital.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

8.1 A nota final será obtida pela soma da nota alcançada nas provas com a alcançada em razão da atuação de conciliador voluntário.

 

8.1.1 A nota da prova objetiva será calculada à razão de um ponto por acerto e a prova dissertativa será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

 

8.1.2 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (.cinquenta por cento) dos pontos de cada prova.

 

8.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

 

8.3 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

 

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003;

b) obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos;

c) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

d) obtiver maior pontuação na questão discursiva;

f) maior idade;

g) sorteio.

 

8.4 Os classificados serão convocados, durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.

 

8.5 A classificação final será divulgada em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

 

8.5.1 A classificação final será divulgada no Fórum Des. Câncio Prazeres.

 

9. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

 

9.1 - Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido à Comissão do Concurso contra as seguintes decisões:

 

a) indeferimento de condição diferenciada;

b) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

c) resultado da prova dissertativa;

d) classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida.

 

9.2 O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o item 9.1 deste Capítulo será de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação do objeto do recurso.

 

9.3 Os recursos mencionados no item 9.1 deste Capítulo deverão ser apresentados à Comissão do Concurso em 3 (três) vias e deverão ser entregues no Fórum Des. Câncio Prazeres, em Ubá, no horário de 12:00 às 18:00 horas, no Setor da Distribuição da Comarca.

 

9.4 Os recursos deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Seleção Pública para Estagiários, Ref. Recurso contra (citar o objeto do recurso), nome completo e número de inscrição do candidato.

 

9.5 O recurso contra gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha deverá ser apresentado com obediência às seguintes especificações:

a) com indicação do número da questão questionada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato;

b) em folhas separadas, para cada questão recorrida;

c) com identificação do candidato apenas na capa do recurso;

d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) com argumentação lógica, consistente e com referência à bibliografia pesquisada para fundamentar seus questionamentos.

 

9.6 Não serão conhecidos os recursos:

a) interpostos coletivamente;

b) sem a devida fundamentação;

c) intempestivos;

d) com a identificação do candidato no corpo da petição, ou seja, em local não indicado para tal finalidade.

 

9.7 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este Capítulo será divulgada no Átrio do Forum.

 

9.8 A decisão terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

 

9.9 Após a divulgação de que trata o item 9.7 deste Capítulo, a fundamentação da decisão sobre os recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no Setor de Distribuição da Comarca até a data de homologação desta Seleção Pública.

 

10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

10.1 - O preenchimento das vagas  que vierem a ocorrer até o período de validade da seleção pública será realizado de acordo com a ordem de classificação, observado o turno disponível para estágio, registrado na ficha de inscrição, considerada a conveniência administrativa.

 

10.2 Os candidatos com deficiência serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação, observado o disposto no Capítulo 4 deste Edital, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.

 

10.3 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio na Comarca de Ubá do Estado de Minas Gerais será realizada mediante contato telefônico e envio de e-mail, além de divulgação no átrio do Fórum.

 

10.3.1 Serão considerados para convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante quando da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados.

 

10.4 Todas as tentativas de contato por telefone e por e-mail com os candidatos serão registradas pela comarca.

 

10.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar ou a vaga de estágio exija período superior ao cursado pelo estudante, o candidato permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível, observado o prazo de validade da seleção pública.

10.6 Será remanejado para o final da lista de aprovados o candidato que:

a) não se encontrar regularmente matriculado, no momento da admissão, no período mínimo exigido para a estágio;

b) não for localizado em razão de tentativas fracassadas de contato por endereço eletrônico e telefone.

c) requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação.

d) após ser convocado, não comparecer ao Fórum Des. Câncio Prazeres no prazo de 5 (cinco) dias.

e) recusar a vaga oferecida.

 

10.6.1 Os candidatos serão remanejados para o fim da lista de aprovados duas vezes.

 

10.7 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

 

10.8 Após ser convocado, o estudante deverá comparecer ao Fórum Des. Câncio Prazeres,  no prazo de 5 ( cinco) dias úteis.

 

10.9 Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 07 (sete) dias úteis para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas atividades de estágio, a saber:

 

a) cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física do estudante;

b) declaração original da instituição de ensino superior, contendo informação sobre a matrícula, a frequência regular e o período cursado;

c) declaração do estudante indicando agência e conta corrente, em estabelecimento bancário definido pelo TJMG, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte;

d) declaração do estudante informando se é parente, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

e) em se tratando de estudante deficiente, atestado médico original de que conste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID, expedido em até noventa dias antes da data de sua entrega.

 

10.10 Será eliminado da seleção pública o candidato que se recusar a observar as condições estipuladas pelo TJMG.

 

10.11 Durante o período de validade da seleção pública, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc) atualizados junto à Direção do Foro, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais.

 

11. DA CONDIÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES

 

11.1 O candidato aprovado na seleção pública e convocado para preencher vaga ingressará no Programa de Estágio do TJMG por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Portaria Conjunta nº 297 de 2013 do TJMG.

 

12. DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA

 

12.1 A seleção pública terá validade de 1 (um) ano, a partir da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado a critério da Direção do Foro da Comarca.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1 - Todas as divulgações oficiais referentes ao concurso serão feitas no átrio do Fórum.

 

13.2 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados, que seja policial civil ou militar e que seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

 

13.2.1 Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do TJMG o disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 21 de junho de 2007.

 

13.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

13.4 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o TJMG.

 

13.5 O acompanhamento da divulgação deste Edital e de comunicados relacionados à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

13.6 Não serão aceitas apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.

 

13.7 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos ou documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas neste Edital.

 

13.8 Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que dia útil na Comarca, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente.

 

13.9 A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos e de recursos será feita pela data do protocolo de recebimento.

 

13.10 Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos estabelecidos neste Edital.

 

13.11 Informações e orientações referentes à Seleção Pública poderão ser obtidas na Comarca de Ubá, Fórum Des. Câncio Prazeres., na Praça São Januário, 28, Centro da cidade de Ubá, telefone (32) 3531-4897.

 

13.12 O resultado final da seleção pública será homologado pela Juíza Diretora do Foro .

 

13.13 A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

 

13.14 As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Foro da Comarca e, em última análise, pelo Superintendente da EJEF.

 

13.15 Integra este Edital, Anexo correspondente ao Conteúdo Programático.

 

Ubá, 28 de Fevereiro de 2014.

 

VILMA LÚCIA GONÇALVES CARNEIRO

 

JUÍZA DIRETORA DO FORO

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