Mostrar Aviso
Justificativa de Faltas

Procedimentos para Justificativas de Faltas junto a Instituição de Ensino:

Legislações vigentes

Decreto-Lei – n° 1.044/69

Decretos- Lei – n° 715/69(reservistas ) e 85.587/80(militares da reserva)

Lei 6202/75 - Tratamento Especial

 

A concessão para justificativa de faltas está condicionada ao atendimento das seguintes normas:
 
- Requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, pelo discente ou seu representante, em formulário próprio fornecido pela Secretaria do Curso e anexado a este, o atestado médico/declaração do Ministério do Exército , documentos originais e sem rasuras, nos quais deverão constar a data do início do impedimento e sua duração.
 
-          A solicitação do regime excepcional deverá ser feita até 3(três) dias úteis após o início do impedimento do prazo estipulado no atestado médico, ou desde que não ultrapasse a data de encerramento do período estabelecido pelo atestado médico. Para este caso serão computados os dias restantes constantes do atestado médico protocolizado no setor.
 
-          O período de justiticativa das faltas será computado a partir da data do protocolo, na secretaria da Faculdade, até o término do atestado médico e o solicitante receberá a resposta através do e-mail informado no requerimento.
 
-          A Secretaria encaminhará a solicitação aos respectivos professores, caso o pedido esteja conformidade com a legislação vigente, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a partir da data do protocolo na secretaria da Faculdade;
 
-          O prazo do regime de excepcionalidade não poderá ultrapassar o limite de 30(trinta) dias e nem ser inferior a 5(cinco) dias;
 
-          Será de responsabilidade do(a) aluno(a), junto aos professores, informar-se do acompanhamento das matérias ministradas e o cumprimento das atividades de avaliação e de outras obrigações inerentes às disciplinas da série em que estiver matriculado(a) durante o período de excepcionalidade.
 
-          Os professores registrarão as faltas apenas colocando um asterisco(*), especificando qual a excepcionalidade em que o(a) aluno(a) está enquadrado(a).
 
-          O(A) aluno(a) será considerado ausente em todas as aulas que não puder comparecer durante o período de tramitação do regime excepcional, salvo os casos em que o tempo de tramitação deste, exceder o limite de 5(cinco) dias corridos.
 
-          A documentação será arquivada na pasta do(a) aluno(a) na Secretaria, para que sejam justificadas as faltas do(a) aluno(a) em regime excepcional.