A Faculdade, no limite das vagas existentes no curso, mediante processo seletivo,
pode aceitar transferência de alunos provenientes de cursos afins ou
idênticos aos que ministra. Para isso, é necessário que
os estabelecimentos de ensino superior, dos quais os alunos são provenientes,
sejam autorizados ou reconhecidos, inclusive os estrangeiros, feitas as necessárias
adaptações, de acordo com as normas vigentes e o disposto no
Regimento Geral.
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